BRASILIA URGENTE: DEPUTADO DELTAN DALLAGNOL TEM MANDATO CASSADO PELO TSE POR UNANIMIDADE

O Tribunal Superior Eleitoral decidiu de forma unânime, nesta terça-feira 16, declarar inválida a candidatura de Deltan Dallagnol (Podemos-PR) a deputado federal em 2022. O ex-procurador foi o mais votado no Paraná.

O TSE julgou duas ações: uma apresentada pelo PMN e outra protocolada pela Federação Brasil da Esperança, composta por PT, PCdoB e PV.

Em linhas gerais, a argumentação é de que Dallagnol não poderia se eleger porque, ao se exonerar do Ministério Público Federal, em 2021, ele ainda respondia a processos disciplinares no Conselho Nacional do órgão.

Antes de o processo chegar ao STJ, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná havia rejeitado os pedidos do PMN e do PT. O Ministério Público Eleitoral também considerou a candidatura de Dallagnol regular.

“Ante o exposto, dou provimento aos recursos ordinários para indeferir o registro de candidatura de Deltan Dallagnol ao cargo de deputado federal pelo paraná nas eleições de 2022. No que se refere à destinação dos votos dados ao recorrido, verifica-se que na data do pleito, 2 de outubro de 2022, o registro de candidatura ainda não havia sido julgado eplo TRE-PR, o que ocorreu somente em 20 de outubro de 2022. Incide, assim, o artigo 20, inciso 3, combinado com parágrafo 2º da  2º da Resolução TSE 20677 de 2021, mantendo-se o cômputo dos votos em favor da legenda do candidato”, diz um trecho do voto do relator, o ministro Benedito Gonçalves, seguido por todos os demais ministros.

Em seu voto, Gonçalves sustentou que “quem pretensamente renuncia a um cargo para, de forma dissimulada, contornar vedação estabelecida em lei, que é a indisponibilidade de disputar a eleição, incorre em fraude à lei”.

Fonte: TSE

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