Um caminhão teve sua carga de frango saqueada por populares, após tombar no final da tarde desta terça-feira, 18, na rodovia BR-101, em trecho que pertence ao município de Gandu, localizado na região do baixo sul da Bahia.
Em vídeo gravado por pessoas que estavam no local, pessoas retiram a carga de dentro do baú, algumas delas, saindo com caixas completas e sacos.
O local onde o acidente aconteceu é conhecido como ‘Curva do Cebo’. O trecho é conhecida justamente por conta de vários registros de acidentes, muitos deles envolvendo até mesmo vítimas fatais.
Não há informações para onde o caminhão seguia e o estado de saúde do motorista. Fonte: Atarde
SAQUEAR CARGAS DE VEÍCULOS TOMBADOS É CRIME SUJEITO A PRISÃO
Direito Penal protege o patrimônio. A posse de algo que não pertence ao agente normalmente caracteriza infração penal. O que foi evidentemente ou presumidamente perdido por alguém não é considerado coisa sem dono. A apropriação é crime previsto no art. 169 do Código Penal e pode levar de um mês a um ano de prisão.
Mesmo se a carga não estiver segurada, o material continua tendo dono. Caso tenha seguro e a seguradora decidir pelo ressarcimento do prejuízo, caberá à empresa decidir o que fará com a mercadoria que não estiver em condições de comercialização. Mas até que isso aconteça e até que pessoa autorizada manifeste a doação, qualquer investida caracterizará furto.
Num acórdão do Tribunal de Justiça do Paraná, de 18.5.2016, num saque de caixas de biscoitos, a questão é ratificada nos seguintes termos:
“Saque de veículo tombado é furto. Saquear carga de veículo acidentado é furto punível com pena de 01 a 04 anos de reclusão e multa (artigo 155 do Código Penal). Carga de veículo acidentado tem dono e o acidente de modo algum autoriza a apropriação dos bens transportados. Identificados todos, alguns ou apenas um dos saqueadores, a responsabilização penal é cabível.”