ITABUNA URGENTE: ROSICLEIDE É CONDUZIDA EM FLAGRANTE A DELEGACIA POR PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO ALHEIO OCORRIDO NO BAIRRO SÃO CAETANO

Na madrugada desta terça-feira, 25.06, a Central de Comunicação da Polícia Militar recebeu diversas ligações de vizinhos da Rua Santa Rita, Bairro São Caetano, onde em uma residência estaria com o som muito alto, portanto incomodando os vizinhos.

Uma guarnição da Polícia Miliar deslocou até o local, identificando de pronto uma residência, que estava de fato com o som alto, identificando a proprietária e responsável pelo som. A qual de pronto desligou o som e se desculpou pelo barulho excessivo.

Ainda segundo informações da Polícia, a referida senhora voltou a ligar o som, ainda mais alto para provocar os vizinhos, segundo novas denúncias recebidas na CICOM, dessa forma, a guarnição PM retornou ao local e aprendeu e equipamento de som dando voz de condução a referida senhora que foi identificada como ROSICLEIDE SILVA DE JESUS, de 52 anos, residente no local.

Foi apreendido o aparelho de som, marca LG, com duas caixas de som. Rosicleide está sendo submetida neste momento e procedimento criminal e responderá por Perturbação do Sossego Alheio, previsto no Artigo 42 da Lei de Contravenção Penal. O equipamento de som será submetido a pericia.

O que é perturbação do sossego?

‍Todo mundo já passou por uma situação em que o som alto ou o ruído incessante se tornaram um transtorno. Esse tipo de situação constitui a perturbação do sossego, que se dá por qualquer tipo de ruído, música ou som que cause incômodo.

Ela geralmente acontece quando há música alta, festas, animais domésticos, obras e qualquer evento que produza sons incômodos. Essa perturbação não definida apenas pelos conhecidos “decibéis”, mas também pelo bom senso.

Muitas pessoas acreditam que o som alto só é considerado perturbação de sossego a partir de certo horário, contudo, a Lei não define horários para constituir possível perturbação.

Onde denunciar perturbação do sossego? 

‍Muitos moradores ainda possuem dúvidas sobre onde e como denunciar perturbação do sossego.

  • Polícia Militar: Em caso de perturbação do sossego que esteja ocorrendo no momento em que você entra em contato, a Polícia Militar pode ser a opção mais rápida. Basta ligar para o número de emergência (190) e fazer a denúncia.
  • ‍Prefeitura Municipal: A maioria das prefeituras possui uma Secretaria de Meio Ambiente ou de Fiscalização, mas no caso de Itabuna, deve entrar em contato com a Secretaria Municipal de Ordem Pública, que atende pelo número  (73 – 98122 7596 – Operação Sossego).
  • Delegacia de Polícia: Se a perturbação do sossego for recorrente e persistente, você pode fazer uma denúncia na delegacia de polícia da sua região. Certifique-se de que possui informações suficientes para ajudar a polícia a investigar o caso, como datas, horários e descrições dos ruídos.
  • Ministério Público: O Ministério Público também pode ser acionado em alguns casos de perturbação do sossego, principalmente se for provocado por Igreja, empresas, industrias, casas de shows.

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