Entenda o marco temporal das terras indígenas, derrubado pelo STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou nesta quinta-feira (21/09) o chamado marco temporal, que estabeleceria uma nova regra para a demarcação de terras indígenas.

A tese do marco temporal estipulava que os povos indígenas teriam direito a reivindicar em processos de demarcação somente as terras que estivessem ocupadas por eles na data da promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988.

Ao final, nove ministros votaram contra a tese. Luiz Fux e Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Rosa Weber, que votaram nesta quinta-feira, somaram-se a Dias Toffoli, Cristiano Zanin, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes na posição contrária ao marco. Nunes Marques e André Mendonça votaram a favor.

Os votos de Fux, Cármen Lúcia, Mendes e Weber consolidaram a derrota final do marco temporal, na 11ª sessão do plenário sobre a questão, pelo placar de 9 a 2.

“As áreas ocupadas pelos indígenas, e que guardam alguma vinculação com a ancestralidade e a tradição dos povos indígenas, ainda que não estejam demarcadas, elas têm a proteção constitucional”, disse Fux, cujo voto selou a maioria necessária para barrar a tese.

Cármen Lúcia destacou em seu voto que barrar a tese do marco temporal é uma forma de “cuidar da dignidade étnica de um povo que foi dizimado, oprimido durante cinco séculos de história”.

 

 O que diz o PL

A proposta estabelece que, para serem consideradas terras ocupadas tradicionalmente, é preciso comprovar “objetivamente” que elas, na data de promulgação da Constituição, eram habitadas em caráter permanente e usadas para atividades produtivas e necessárias à preservação dos recursos ambientais e à reprodução física e cultural.

O texto prevê, ainda, entre outros pontos, a proibição da ampliação de terras indígenas já demarcadas, e que os processos administrativos que ainda não tenham sido concluídos sejam adequados à nova regra.

De acordo com a Constituição Federal, “são reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.” A Constituição, no entanto, não determina nenhuma data como marco temporal.

Os ruralistas, que defendem a aprovação do PL, argumentam que o marco temporal daria maior segurança jurídica contra desapropriações de suas propriedades e para o agronegócio.

Fonte: Istoé

 

 

 

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