Decisão é baseada em entendimento do STF e TJBA
A 2ª Vara da Fazenda Pública de Itabuna anulou a execução de uma sentença que permitia a servidores municipais aposentados permanecerem em seus cargos. A decisão, do juiz Julio Gonçalves da Silva Júnior, publicada em 20 de novembro, reverte o cenário jurídico que beneficiava os trabalhadores.
O caso começou em 2023, quando os servidores obtiveram uma liminar para evitar serem desligados, com base em um decreto municipal. Agora, o magistrado acatou argumentos da Prefeitura e considerou inviável cumprir a sentença anterior.
O juiz fundamentou sua decisão em recentes posicionamentos do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), que vedam a acumulação de proventos da aposentadoria com vencimentos do cargo ativo. A decisão ressalta que a aposentadoria causa vacância do cargo e que a manutenção do servidor sem novo concurso viola a Constituição.
Com a mudança, o entendimento que garantia a permanência dos aposentados nos cargos deixa de valer, impedindo seu retorno ao serviço público municipal.
Com informações do iPolítica

