QUANDO O RISCO É IGUAL, O RECONHECIMENTO TAMBÉM DEVERIA SER: A DISTORÇÃO SALARIAL E CHANCE DE CORREÇÃO HISTÓRICA

Texto de: Eustácio Lopes (Presidente do SINDPOC) e Roberto José (Membro do Conselho Fiscal do SINDPOC)

A Polícia Civil da Bahia convive, há décadas, com uma contradição difícil de justificar sob qualquer critério técnico, jurídico ou moral. A Lei nº 7.146/1997, que instituiu a Gratificação por Atividade Policial, criou dois regimes distintos de compensação financeira para profissionais que enfrentam o mesmo risco de morte no exercício da atividade de polícia judiciária.

De um lado, a Gratificação de Atividade Jurídica (GAJ), específica dos delegados de polícia. De outro, a Gratificação de Atividade Policial Judiciária (GAPJ), destinada a investigadores, escrivães e peritos técnicos. Embora todos estejam expostos à mesma periculosidade inerente à atividade policial, os valores patráss são profundamente assimétricos. Em termos práticos, a gratificação recebida por delegados e peritos criminais chega a ser o dobro daquela paga a investigadores e escrivães — uma distorção que não se sustenta nem sob a lógica do risco, nem sob o princípio da isonomia.

A própria razão de existir da GAPJ é clara: pagar a periculosidade e o risco de morte da atividade policial. No entanto, na prática, o valor recebido por investigadores e escrivães não alcança sequer 50% do que é patrás aos delegados e peritos criminais, apesar de todos estarem igualmente sujeitos a ameaças, atentados e à violência direta do crime organizado. O risco não é hierarquizado. A bala, a emboscada e a retaliação criminosa não distinguem cargos.

É por isso que a equiparação — ou ao menos a simetria — entre GAJ e GAPJ passa a ser uma pauta central e inadiável junto ao Governo do Estado da Bahia. Não se trata de estender benefícios a outras categorias do serviço público, como saúde, educação, polícia militar ou polícia penal. Trata-se de uma retificação interna, específica da Polícia Civil da Bahia, corrigindo uma injustiça histórica dentro da própria instituição.

Essa discussão ganha força e oportunidade concreta com a regulamentação da Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis – LONPC (Lei nº 14.735/2023). A nova lei traz mudanças estruturais profundas, entre elas a criação do cargo de Oficial Investigador de Polícia, com a extinção dos atuais cargos de investigador e escrivão. Esse novo desenho institucional abre espaço para uma reestruturação salarial racional, moderna e alinhada à realidade da atividade investigativa.

Nesse contexto, a simetria entre GAJ e GAPJ surge como um dos pilares possíveis da valorização profissional. Uma simples correção nessa gratificação pode representar, de imediato, um incremento superior a 50% no valor recebido pelos investigadores e escrivães — sem criar novas despesas aleatórias, mas ajustando o que já existe sob critérios de justiça e coerência.

Mais do que uma pauta remuneratória, a regulamentação da Lei Orgânica Nacional tem potencial para modernizar a Polícia Civil da Bahia e torná-la mais eficiente no enfrentamento ao crime organizado, que se reinventa constantemente no tempo e no espaço. Entre os principais avanços previstos, destacam-se:

A criação de uma padronização nacional mínima, reduzindo a fragmentação entre as Polícias Civis estaduais, com parâmetros comuns de estrutura organizacional, atribuições investigativas, carreira, hierarquia e formação.

O reforço do papel investigativo da Polícia Civil como órgão central da investigação criminal, diminuindo conflitos institucionais, fortalecendo investigações estratégicas e de longo prazo e tornando o Estado mais apto a enfrentar organizações criminosas complexas.

A profissionalização da carreira, com exigência de formação continuada, critérios mais claros de progressão e valorização técnica da atividade de polícia judiciária.

E, por fim, o estímulo à integração e à inteligência policial, promovendo o uso qualificado de dados, a cooperação entre forças de segurança e órgãos do sistema de justiça e uma atuação menos reativa e mais analítica.

Tudo isso é essencial porque crime organizado não se combate com improviso, nem apenas com policiamento ostensivo. Combate-se com investigação forte, profissionais valorizados e instituições coerentes internamente. Corrigir a distorção entre GAJ e GAPJ não é privilégio — é justiça funcional. E talvez seja exatamente esse ajuste que falte para que a Polícia Civil da Bahia avance do discurso para a efetiva modernização.