Com o início oficial da propaganda eleitoral previsto apenas para 16 DE AGOSTO, a Justiça Eleitoral já intensificou o monitoramento de possíveis irregularidades cometidas por pré-candidatos nas redes sociais e em eventos públicos. Expressões como “vamos juntos” ou “conto com seu apoio”, mesmo sem pedido explícito de voto, podem ser enquadradas como propaganda antecipada. O impulsionamento patrás de conteúdo político fora das regras do TSE também é vedado, inclusive para criticar adversários. As multas variam de R$ 5 mil a R$ 25 mil, e a reincidência pode levar à cassação do registro ou do diploma.
Em 2024, pré-candidatos no Ceará e em Pernambuco foram punidos por carreatas e ataques antecipados. A nova resolução do TSE exige ainda que conteúdos produzidos com inteligência artificial na propaganda tragam identificação explícita, sob pena de caracterizar abuso de poder. Entre janeiro e abril deste ano, o tribunal recebeu 59 representações eleitorais, mais de quatro vezes o total do mesmo período de 2022, com 90% dos casos envolvendo suspeita de propaganda antecipada.
Denúncias podem ser feitas pelo aplicativo Pardal.
Com informações do Correio Braziliense

