Por Gilson Nascimento, coordenador Técnico Regional do Detran-Bahia
Um grave acidente ocorrido na tarde da última sexta-feira (30) na BR-415, em Itabuna, Sul da Bahia, trouxe à tona um debate crítico sobre a conduta de motoristas de veículos oficiais. A colisão entre uma viatura de escolta do Conjunto Penal de Itabuna e um carro de passeio, que deixou feridos e mobilizou equipes de resgate, serve de alerta para uma questão recorrente: o aparente abuso das prerrogativas de trânsito por agentes públicos.
O acidente aconteceu por volta das 14h40, no trecho urbano da rodovia, no bairro Ferradas. Segundo testemunhas, a viatura, que estaria com uma placa descaracterizada com a inscrição “ESCOLTA”, realizava uma ultrapassagem pela contramão e colidiu com um veículo particular que tentava fazer um retorno na via.
O episódio se soma a uma série de denúncias sobre imprudências cometidas por veículos oficiais na cidade. Relatos apontam para uma rotina de infrações, como avanço de sinais vermelhos, excesso de velocidade e manobras perigosas, praticadas por condutores que, supostamente amparados pela impunidade, colocam em risco a segurança de todos.
A discussão sobre a conduta desses motoristas passa, invariavelmente, pela correta interpretação do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Embora a legislação garanta privilégios a determinados veículos, ela também impõe condições claras para o seu uso.
O artigo 29, inciso VII, do CTB estabelece que veículos de polícia, fiscalização, salvamento e ambulâncias têm prioridade de trânsito e gozam de livre circulação, estacionamento e parada. No entanto, essa prerrogativa é condicionada: só é válida quando os veículos estão em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos de alarme sonoro e iluminação intermitente.
A jurisprudência dos tribunais brasileiros reforça que a prioridade não é um direito absoluto. Decisões judiciais em casos de acidentes demonstram que o motorista do veículo oficial também tem o dever de zelar pela segurança. Exemplos:
O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), em um caso de acidente envolvendo uma viatura da guarda municipal que transitava na contramão sem o sinal sonoro ligado, responsabilizou o agente público pela imprudência, afastando a culpa da vítima (TJ-PR – Apelação: 00013669220228160160).
Em outra decisão, o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJ-ES) manteve a condenação de um policial que avançou o sinal vermelho sem comprovar que estava em perseguição e com os sinais de alerta (giroflex e sirene) ligados, resultando em uma colisão (TJ-ES – APELAÇÃO CÍVEL: 0017662-67.2019.8.08.0048).
Outro ponto levantado pelas denúncias é a circulação de viaturas com placas descaracterizadas ou fora do padrão. O CTB é taxativo em seu artigo 230, inciso IV, ao classificar como infração gravíssima a condução de veículo “sem qualquer uma das placas de identificação”. A norma vale para todos, e a ausência de identificação oficial, além de ilegal, dificulta a fiscalização e a responsabilização em caso de abusos.
O acidente em Itabuna e as denúncias associadas a ele reforçam uma premissa fundamental: os órgãos de segurança pública devem ser os primeiros a dar o exemplo no cumprimento das leis de trânsito. A prerrogativa funcional existe para garantir a eficácia de serviços essenciais de urgência, e não para conferir um salvo-conduto para a imprudência.
A responsabilidade é um pilar do Estado de Direito. Quando agentes públicos desrespeitam as normas que deveriam aplicar, a confiança da sociedade nas instituições é abalada. A segurança no trânsito é um dever de todos, e daqueles que detêm poder e autoridade, a expectativa de zelo e respeito à vida é bem maior.
Gilson Nascimento também é Policial Militar da Reserva, Bacharel em Administração, Bacharelando em Direito, Especialista em Mobilidade Urbana e Trânsito, Pós-graduando em Direito e em Administração Pública e Perito em Acidentes de Trânsito.

