DECISÃO ABRE PRECEDENTE: STF BARRA MUDANÇA DE NOME DE GUARDA MUNICIPAL PARA POLÍCIA MUNICIPAL

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta segunda (24) a alteração do nome da Guarda Civil Municipal para Polícia Municipal em Itaquaquecetuba, na região metropolitana de São Paulo a pedido da Associação Nacional de Altos Estudos de Guarda Municipal. A decisão pode abrir precedente para outras cidades que tentam fazer a mesma mudança.
A ação teve início após o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) suspender uma lei municipal que, entre outras medidas, mudava o nome da Guarda e regulamentava as atribuições. A decisão, assinada pelo desembargador Ademir Benedito, atendeu a um pedido do procurador-geral de Justiça de São Paulo, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, sob o argumento de que a criação de polícias municipais viola as Constituições Federal e Estadual.
“Em nenhum momento o texto constitucional confere às guardas municipais a designação de polícia, reservando essa terminologia a órgãos específicos, como as Polícias Federal, Rodoviária Federal, Civis, Militares e Penais”, escreveu Dino na decisão.