DIREITO DE RESPOSTA

DIREITO DE RESPOSTA

À Redação do Blog “O Divergente”

Em respeito ao princípio da transparência, da ética e do compromisso com a veracidade das informações que devem nortear a comunicação pública, venho, por meio deste, manifestar-me acerca da matéria veiculada por este blog em 27 de maio de 2025, intitulada “Itapitanga: Fraude em Licitações de Merenda Escolar Expõe Esquema com ‘Laranja’ e Falsificação de Documentos”.

A referida publicação contém informações inverídicas, desconectadas da realidade dos fatos e apresentadas de forma parcial e descontextualizada, o que compromete a integridade da informação prestada à população e atinge indevidamente a imagem da gestão pública municipal e de seus agentes.

Dessa forma, amparada no artigo 5º, inciso V, da Constituição Federal, bem como nos dispositivos da Lei nº 13.188/2015 especialmente em seu artigo 2º, venho requerer, com base no direito constitucionalmente assegurado, a publicação de Direito de Resposta, com o mesmo destaque, forma e alcance da matéria mencionada.

Reitero a importância do espaço democrático de informação e opinião, mas reforço que tais direitos devem caminhar ao lado do compromisso com a verdade, sob pena de comprometer a credibilidade de veículos de comunicação que desempenham papel fundamental na sociedade.

Coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários e renovo meus cordiais cumprimentos.

Atenciosamente,

Gislaine Dórea Alves

Prefeita Municipal

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