IMPOSTO DE RENDA 2026: PRAZO DE ENTREGA VAI DE 23 DE MARÇO A 29 DE MAIO

A Receita Federal divulgou nesta segunda-feira (16) o calendário de entrega da declaração do Imposto de Renda de 2026, ano-base 2025. O período para acertar as contas com o Fisco começa em 23 de março e se estende até 29 de maio.

Quem entregar a declaração após o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.

Quem deve declarar

Estão obrigados a prestar contas à Receita Federal os contribuintes que se enquadrarem em pelo menos uma das seguintes situações em 2025:

– Rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584

– Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil

– Posse ou propriedade de bens e direitos de valor total acima de R$ 800 mil até 31 de dezembro

– Receita bruta superior a R$ 177.920 em atividade rural

– Operações em bolsas de valores, de mercadorias ou futuros acima de R$ 40 mil

– Ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto

Também precisam declarar contribuintes que passaram à condição de residente no Brasil no ano passado, que possuem trust no exterior, que optaram por declarar bens de entidade controlada no exterior ou que auferiram rendimentos no exterior de aplicações financeiras e lucros e dividendos.

Isenção não vale para este ano

As mudanças na faixa de isenção do Imposto de Renda, que beneficiam quem ganha até R$ 5 mil mensais, não terão efeito na declaração de 2026. A ampliação da isenção e a redução do imposto para quem recebe até R$ 7. 350 valerão apenas na declaração de 2027, pois o atual período se refere aos rendimentos obtidos em 2025.

Como declarar

A declaração poderá ser enviada por meio do Programa Gerador da Declaração, disponível para download no site da Receita Federal, ou pelo serviço “Meu Imposto de Renda”, acessível via site ou aplicativo para dispositivos móveis. O acesso requer autenticação com conta gov.br nos níveis ouro ou prata.

Fica vedado o uso do serviço “Meu Imposto de Renda” para contribuintes que auferiram ganhos de capital na alienação de bens e direitos, operações no exterior ou rendimentos sujeitos à tributação exclusiva ou definitiva.

Pagamento do imposto

Contribuintes com imposto a pagar poderão parcelar o saldo em até oito vezes mensais e sucessivas, desde que cada parcela não seja inferior a R$ 50. Valores inferiores a R$ 100 deverão ser patráss em quota única. Haverá opção pelo débito automático.

O contribuinte poderá optar pelo desconto simplificado, que corresponde à dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34.

No ano passado, 45 milhões de pessoas físicas enviaram a declaração do IR.

Com informações do G1