JUSTIÇA SUSPENDE CPI CONTRA VEREADOR EM ITAPITANGA: QUANDO O REGIMENTO INTERNO FALA MAIS ALTO QUE A POLÍTICA

A política municipal, muitas vezes, é o palco onde a disputa de ideias se mistura a egos, interpretações regimentais e estratégias de poder. Em Itapitanga, no sul da Bahia, um episódio recente voltou a evidenciar como o zelo pelas regras internas pode ser decisivo no xadrez legislativo.

O vereador Edvan Silva da Silva, que ocupa uma cadeira na Câmara Municipal de Itapitanga, impetrou um Mandado de Segurança (processo nº 8001169-14.2025.8.05.0059) questionando a legalidade de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) instaurada contra ele. A razão: supostas irregularidades na formação da comissão e a repetição de punições pelo mesmo fato — o uso de uma expressão popular com termo de baixo calão durante uma sessão plenária, em atrássto de 2025.

Segundo o relato nos autos, o parlamentar reconheceu o deslize e chegou a se retratar publicamente — nas redes sociais e no plenário. Ainda assim, a Mesa Diretora aplicou-lhe uma advertência formal com base no Regimento Interno da Casa. O caso, aparentemente encerrado, foi reaberto semanas depois, quando novas denúncias sobre o mesmo episódio foram recebidas pela maioria dos vereadores.

O ponto central da controvérsia, porém, não está na fala do vereador, mas no modo como a CPI foi criada. O sorteio dos membros teria sido realizado apenas entre os cinco vereadores que votaram pelo recebimento da denúncia, e não entre todos os parlamentares desimpedidos — um vício que fere diretamente o art. 60 do Regimento Interno da Câmara. Além disso, suplentes não teriam sido convocados para substituir vereadores impedidos, o que comprometeria a lisura do processo.

A juíza Marina Aguiar Nascimento, da Vara Cível de Coaraci, reconheceu a urgência da questão e deferiu liminar suspendendo os trabalhos da Comissão. Em sua decisão, destacou que o Judiciário deve agir com cautela ao intervir em atos do Legislativo, mas que o respeito às normas regimentais é imperativo — especialmente quando a irregularidade pode levar à cassação de mandato, o que seria um dano irreversível.

“O prosseguimento de procedimento disciplinar eivado de vício formal pode resultar em sanções graves ao impetrante, inclusive com possibilidade de perda do mandato”, ressaltou a magistrada, ao justificar a urgência da medida.

Com a decisão, os trabalhos da CPI ficam suspensos até que o mérito do processo seja julgado. A Câmara de Itapitanga será notificada para apresentar informações, e o Ministério Público acompanhará o caso.

Mais do que um embate jurídico, a situação reacende o debate sobre os limites entre disciplina e perseguição política dentro dos parlamentos municipais. Em tempos de polarização e disputas acirradas, o caso de Itapitanga serve como lembrete de que a política também se faz com respeito às regras do jogo — e que, quando elas são ignoradas, o Judiciário pode (e deve) entrar em campo.

Confira liminar da Justiça.
Liminar MS – Veredor Edvan – Itapitanga

Por Redação O Divergente

Análise e opinião sobre política e poder local