TJBA DECIDE: É INCOSTITUCIONAL A INSTRUÇÃO NORMATIVA 001/2019 DA SSPBA QUE DAVA AUTONOMIA A PMBA PARA INVESTIGAR MORTES POR OPOSIÇÃO POLICIAL

O Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), que teve como relatora a Desembargadora Josita Falcão de Almeida Maia, julgou nesta última quarta-feira, 22.03, como INCONSTITUCIONAL a Instrução Normativa 001/2019 que dava a Polícia Militar da Bahia autonomia na investigação e posterior encaminhamento a justiça sobre as mortes ocorridas por oposição policial, os famosos, autos de resistência a prisão.

 Dessa forma, a competência para investigar homicídios cometidos por Policiais Militares contra civis durante volta a ser de atribuição da Polícia Judiciária Estadual (Polícia Civil da Bahia) e não mais das corregedorias da Polícia Militar da Bahia, voltando a ser de competência do Tribunal do Juri e não do Tribunal Militar para julgar possíveis crimes nesse contexto.

  A Instrução Normativa Conjunta SSP/PM/CBM/PC/DPT nº 01 de 08 de Julho de 2019 foi editada pelo Secretário da Segurança Pública, Comandante-Geral da Polícia Militar, Comandante-Geral do Corpo De Bombeiros Militar, Delegado-Geral da Polícia Civil e pelo Diretor-Geral do Departamento de Polícia Técnica. Ela “dispõe sobre as medidas de polícia judiciária que devem ser adotadas em casos de crime violento letal intencional – CVLI atribuído a militar estadual, inclusive quando a vítima seja civil, e disciplina a apuração da morte ou lesão corporal de civil em confronto com militar estadual em serviço, disciplina a apuração de condutas correlatas atribuídas a policial civil e dá outras providências”.

 É importante lembrar, coincidentemente, que essa instrução normativa foi editada logo após a morte do Delegado de Polícia José Carlos Mastique de Castro Filho, executado por policiais militares na madrugada do domingo, 28 de abril de 2019, em Itabuna Bahia.

Em 2019, o Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado da Bahia (Adpeb) se manifestou contra a norma, e a classificou na ocasião como “irresponsabilidade jurídica de quem a redigiu e assinou”, por se tratar de mais um “ataque estatal à cidadania” e desrespeitar a prerrogativa dos delegados de polícia analisarem juridicamente, de modo imparcial, fatos delituosos considerados gravíssimos no estado democrático de direito.

 O argumento é que a norma interfere nas atribuições da Polícia Judiciária Civil para impedir que os delegados investiguem a legalidade de ações policiais militares que provoquem a morte de civis no estado.

  Ainda é importante notar que o decidido pelo Supremo Tribunal Federal na ação direta de inconstitucionalidade – ADIN n°. 1.494-DF e no recurso extraordinário – RE n°. 260404/2001. §1°. Na hipótese de a Polícia Civil instaurar inquérito policial para apurar homicídio doloso atribuído a militar estadual contra vítima civil, a tipificação a ser lançada na portaria, em vez do art. 205 do Código Penal Militar, deverá indicar o art. 121 do Código Penal, em observância ao §4° do art. 144 da Constituição Federal e ao caput do art. 147 da Constituição da Bahia”.

 A ação ainda contava com a participação do Sindicato dos Policiais Civis e Servidores de Segurança Pública do Estado da Bahia (Sindipoc) na qualidade de amicus curiae para colaborar com o julgamento.

Veja a decisão do Acordão do TJBahia do Processo: ”

DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE n. 8026325-26.2021.8.05.0000, que diante das considerações acima, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO PARA DECLARAR a inconstitucionalidade dos arts. 3º, 7º, 8º, § 2º, 16 e 18 da Instrução Normativa Conjunta SSP/PM/CBM/PC/DPT n. 01/2019, por violação formal aos arts. 11, 125, 147 e 148, IV, da Constituição do Estado da Bahia de 1989, com efeitos ex nunc, em atenção ao princípio da segurança jurídica.

ACÓRDÃO – IN – 8026325-26.2021.8.05.0000 – PROCED.

 Confira o momento do voto da relatora Josita Falcão de Almeida Maia.

  Polícia brasileira é a que mais mata no mundo, diz relatório

 Segundo a Anistia Internacional, em geral, são homicídios de pessoas já rendidas, que já foram feridas ou alvejadas, assim, as forças policiais do Brasil são as que mais matam no mundo. É o que mostra um novo relatório da Anistia Internacional. Cujos números corroboram uma letalidade já denunciada anteriormente pela própria Anistia e pela Human Rights Watch (HRW).

De acordo com o levantamento, as polícias brasileiras lideram o número geral de homicídios dentre todas as corporações pelo planeta. No ano passado, 15,6% dos homicídios registrados no Brasil tinham como autor um policial no País. Dois anos antes, em 2012, foram 56 mil os homicídios cometidos por agentes de segurança.

Apenas no Rio de Janeiro, 99,5% das pessoas assassinadas por policiais entre 2010 e 2013 eram homens, dos quais 80% negros e 75% tinham idades entre 15 e 29 anos.

No documento, a entidade aponta caminhos para a redução da letalidade policial. A Anistia aponta a necessidade de investigações independentes e punições nos casos em que seja constatado abuso por parte das forças policiais.

Além disso, é preciso que se busque a construção de estatutos mais claros e rígidos para policiais, deixando ainda mais claro que o uso da força precisa ser justificado.

“Ninguém está questionando os desafios enfrentados pela polícia, que muitas vezes são perigosos. Mas governantes e forças judiciárias frequentemente falham em criar uma plataforma de trabalho que garanta que a polícia só utilize a força dentro da lei, em consonância com os direitos humanos e como última alternativa”, disse a representante holandesa da Anistia, Anja Bienert.

Bahia é o estado com maior letalidade policial do Brasil

 As mortes causadas por policiais na Bahia subiram 47% em 2020, na comparação com os dados de 2019. Segundo registros divulgados nesta quinta-feira, 15, pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, os agentes baianos mataram 1.137 pessoas no ano passado, o que fez com o Estado se tornasse um dos dois únicos a ultrapassar a marca de mil vítimas no período.

Em localidades mais populares como Curuzu, na Liberdade, ou Santa Cruz e Vale das Pedrinhas, no Complexo do Nordeste de Amaralina, por exemplo, não é difícil encontrar familiares de pessoas que acabaram mortas após operações ou mesmo incursões corriqueiras da Polícia Militar

Em 2020, ao menos dois casos ganharam grande repercussão após manifestações das comunidades, nos meses de junho e novembro, respectivamente: as mortes do estudante Micael Silva Santos, de 12 anos, no Vale das Pedrinhas, e de Railan Santos da Silva, de 7, no Curuzu. Os dois garotos foram atingidos por disparos que, segundo a PM, eram um revide ao ataque de traficantes.

As famílias, por sua vez, contestaram a versão sob a justificativa de que as vítimas eram inocentes e os militares chegaram atirando. Segundo a polícia, os inquéritos foram concluídos e encaminhados à Justiça.

Já em junho de 2021, a população do Curuzu foi às ruas pedir justiça pelas mortes da dona de casa Maria Célia de Santana, de 73 anos, e da manicure Viviane Soares, de 40, que foram atingidas por disparos enquanto conversavam na porta de casa, próximo à Senzala do Barro Preto, sede do Ilê Aiyê.

Viviane era tia de Railan e havia chorado a morte do sobrinho sete meses antes. Ela deixou um filho de 10 anos. Segundo a PM, houve troca de tiros durante perseguição a um homem que dirigia um carro roubado. A Polícia Civil investiga as circunstâncias.

Em geral, em casos como os de Micael, Railan, Maria e Viviane, para além do luto, os familiares das vítimas convivem com o medo. Parentes evitam falar sobre o assunto por não se sentirem seguros. “Infelizmente, a realidade é que não tem nada que nos garanta a proteção. Meu filho morreu por um tiro disparado por um militar.

Eu gostaria muito de falar, mas tenho medo. E não quero reviver o sentimento mais triste que existe. Continuo morando no mesmo lugar, tenho que sair para trabalhar. Continuo vivendo inseguro, prefiro me preservar, porque infelizmente não serei o último a passar por isso”, afirmou o pai.

Presidente da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil seccional Bahia (OAB-BA), Jerônimo Mesquita comenta que 70% das demandas recebidas na autarquia se referem a casos relacionados a ações policiais.

Ainda segundo ele, em 100% das situações, os mortos são jovens negros, de 16 a 25 anos, moradores de regiões periféricas. “Depois que recebemos as denúncias, formamos o processo e passamos a acompanhar junto à corregedoria (da polícia)”, explica Mesquita, ao destacar que investigações como essas podem demorar meses ou até anos. “Não temos problemas quanto à transparência das investigações, o que dificulta é a morosidade dos processos”, complementa.

Fonte: Uol

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