PT DE ITABUNA VENCE NA JUSTIÇA E RESTABELECE DIRETÓRIO MUNICIPAL

PT DE ITABUNA VENCE NA JUSTIÇA E RESTABELECE DIRETÓRIO MUNICIPAL

Decisão do TSE garante respeito ao devido processo legal e preserva resultados eleitorais

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anulou a destituição do Diretório Municipal do PT em Itabuna, realizada pelo Diretório Estadual do partido em julho de 2024. A decisão, proferida pelo ministro Antonio Carlos Ferreira, considerou que a dissolução foi arbitrária e violou os princípios do contraditório e da ampla defesa. No entanto, o TSE manteve válidos os atos praticados pelo diretório provisório nomeado pelo órgão estadual, especialmente os relacionados às eleições de 2024, a fim de evitar prejuízos à representação partidária e à vontade popular.

Entenda o caso

O Diretório Estadual do PT na Bahia destituiu o Diretório Municipal de Itabuna sem notificação prévia ou direito de defesa, alegando desrespeito a diretrizes partidárias sobre alianças eleitorais. Os dirigentes municipais, eleitos em 2019 para um mandato até 2025, recorreram ao TRE-BA, mas o pedido foi negado. Eles então levaram o caso ao TSE, argumentando que a destituição violou o devido processo legal e a autonomia partidária.

O TSE reconheceu que a destituição foi ilegal, contudo, manteve os atos do diretório provisório, incluindo o registro de candidaturas e a formação de coligações para as eleições de 2024. A decisão levou em conta que a anulação total dos atos prejudicaria o partido, que elegeu um vereador e participou da coligação majoritária vencedora no município.

A vitória do PT de Itabuna na justiça mantém a participação do partido no cenário político da cidade, preservando os mandatos conquistados e a influência da legenda nas decisões municipais. Ao mesmo tempo, evita distorções no resultado eleitoral e preserva a vontade popular expressa nas urnas.

O assunto já começa a repercutir no estado, com dirigentes de outras siglas e analistas destacando a importância de se equilibrar a autonomia partidária com o respeito às garantias constitucionais.

Confira a decisão. MANDADO DE SEGURANÇA TSE – DECISÃO – PROCESSO_ 0600570-50.2024.6.05

OdivergenteRJ

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