*ITABUNA URGENTE: POLÍCIA ENCERRA FESTA PAREDÃO NO MONTE CRISTO. CONFIRA*

Na madrugada desta segunda-feira, 05.06, Policiais Militares foram acionados pela ICOM – Central de Comunicação Integrada da Polícia para averiguar possível perturbação do sossego alheio por abuso de equipamento sonoro por paredão de som no Bairro do Monte Cristo.

Segundo informações da Polícia moradores reclamavam de uma festa paredão que ocorria em plena madrugada desta segunda-feira, na RUA N. BAIRRO MONTE CRISTO, nas proximidades do Colégio Padre Tonucci.

Ainda segundo informações no local a polícia encontrou o veículo Chevrolet/Corsa de cor vermelha placa NYT 8D12, de propriedade do autor Rafael Gomes dos Santos, que estava com o equipamento de som ligado em alto volume.

Dessa forma, foi dada voz de prisão a Rafael Gomes dos Santos, o equipamento sonoro que estava acoplado ao veículo, denominado CAPETINHA (04 caixas), foi apreendido.

Rafael Gomes responderá a Processo Penal na Jecrim de Itabuna por a perturbação do sossego alheio, que está prevista no artigo 42 do Decreto-Lei n. 3.688/41 (“Lei das Contravenções Penais” – LCP), que informa:

Art. 42. Perturbar alguém o trabalho ou o sossego alheios:

I – com gritaria ou algazarra;

II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;

III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;

IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda:

Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa.

O entendimento de que o tipo penal somente restará configurado quando houver afetação da tranquilidade de um número indeterminado de pessoas. Desse modo, sempre que houver somente um ofendido, não estará caracterizada a infração penal, podendo o fato configurar a contravenção descrita no art. 65 (perturbação da tranquilidade) da LCP ou, ainda, a importunação ao pudor (artigo 61 da LCP), a depender do caso.

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